ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Nomeia o Dr. Marcelo Melo Carvalho, advogado, para exercer o Cargo de Assessor Jurídico.
Exonera a Sra. Ana Paula de Oliveira Damasceno que exercia e desempenhava as funções de Secretária Executiva Adjunta e responsável pelo controle interno.
Nomeia o Sr. Antônio Rodrigues da Silva Neto para exercer e desempenhar a função de Vigilante de Patrimônio.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 026/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017, SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE DE ASSARÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia a Sra. Ana Paula de Oliveira Damasceno para exercer e desempenhar a função de responsável pelo controle interno.
Exonera o Sr. João Paulo Inácio Duarte que exercia e desempenhava o cargo de Assessor de Comunicação.
Exonera a Sra. Socorro Rosado Paz que exercia e desempenhava a função de responsável pelo controle interno.
Designa a Comissão Permanente de Licitação e adota outras providências.
Nomeia a Sra. Ediana Silva de Morais para exercer e desempenhar a função de Coordenadora de Projetos.
Nomeia a Sra. Socorro Rosado Paz para exercer e desempenhar a função de responsável pelo controle interno.
Nomeia o Sr. Paulo Inácio Duarte para exercer e desempenhar o cargo de Assessor de Comunicação.
Nomeia a Sra. Ana Paula de Oliveira Damasceno para exercer e desempenhar o cargo de Secretária Executiva.
Nomeia a Sra. Helena Pereira da Silva para exercer e desempenhar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Designar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Assaré.
Nomeia o Sr. Ivantécio Gonçalves de Brito para exercer e desempenhar o cargo de Assessor da Presidência com lotação junto ao Gabinete do Presidente.
NÓS, REPRESENTANTES DO POVO ASSAREENSE, LEGALMENTE CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO ORGÂNICO, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, INTEGRADOS NO FIRME PROPOSITO DE ASSEGURAR À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE ASSARÉ A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NOTADAMENTE À VIDA, À IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI, À JUSTIÇA, À SEGURANÇA, À SAÚDE E A EDUCAÇÃO, SEM PRECONCEITOS OU DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES QUE NOS CONFERE O ART. 26 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E O ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGANICA:
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